A aplicação das lamas geradas nos processos biológicos de tratamento de efluentes líquidos para condicionamento de solos agrícolas constitui um processo de reciclagem com significado ambiental e económico importantes.Com efeito, a sua composição química, (teor em matéria orgânica, nutrientes, oligoelementos e alcalinidade), confere-lhes possíveis propriedades fertilizantes e/ou correctivas para os solos agrícolas; é, desta forma, possível a transferência de importantes factores produtivos do efluente líquido para terrenos deficitários, incrementando a sua produtividade.Reconhecendo o interesse ambiental desta aplicação, o Decreto-Lei n.º 276/2009 estabelece o regime jurídico desta utilização definindo os requisitos mínimos de qualidade, pretendendo, assim, diminuir os riscos em termos de saúde pública desta prática.A LQA-Ambiente efectua esta caracterização, bem como os estudos correspondentes de valoração.
CARACTERIZAÇÃO DE SOLOS CONTAMINADOS
A LQA-ambiente efectua a avaliação da contaminação de solos com recurso a análises fiísico-químicas e ecotoxicológicas, providenciando a informação necessária para estudos de análise de risco e projectos de remediação.
Para além dos ensaios em laboratório, as nossas equipas encontram-se preparadas para a execução de ensaios in situ, permitindo o suporte à investigação de dispersão e mapeamento de contaminações.
CARACTERIZAÇÃO DE RESÍDUOS. DEPOSIÇÃO EM ATERRO
A legislação nacional impõe a obrigação da caracterização de qualquer resíduo que tenha por destino a deposição em aterro. A sua classificação é efectuada com base na caracterização físico-química e, por vezes, no seu comportamento quando sujeito a lixiviação. O Decreto-Lei n.º 183/2009 estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e os requisitos gerais a observar para cada classe de aterros.
A LQA-Ambiente efectua esta caracterização e classificação, bem como estudos para a sua eventual valorização e/ou reciclagem.
AMIANTO
O Decreto-Lei nº 266/2007 transpõe para o direito interno a Directiva nº 2003/18/CE. Esta directiva estabelece disposições mínimas para a protecção dos trabalhadores expostos ao amianto, estabelecendo os valores limite de exposição e medidas preventivas a fim de reduzir os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores.A legislação nacional não obriga necessariamente à substituição dos materiais com amianto, sendo tal decisão remetida para um processo de avaliação de riscos.Qualquer intervenção em materiais que contenham amianto, ou que indirectamente possam interferir com o seu bom estado de conservação, deverá ser precedida de uma avaliação dos riscos inerentes à sua execução e de eventuais riscos futuros. A avaliação dos riscos deve considerar os riscos de exposição tanto para os trabalhadores, como para terceiros que se encontrem na envolvente próxima (p. ex., habitantes).
A LQA-Ambiente procede a esta caracterização e avaliação de riscos, de acordo com a legislação, e as recomendações da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho.